Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 09 DE MARÇO DE 1886

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUQUIRA

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc. e etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Buquira, decretou a seguinte resolução:

Artigo 1° - Ficam elevados os vencimentos dos empregados da camara de Buquira, a saber:
Os do secretario e do fiscal, a duzentos e cincoenta mil réis por anno para cada um; os do porteiro, a setenta mil réis; os do procurador, a doze por cento do que arrecadar; e os do aferidor, a mais vinte por cento sobre a tabella anterior da aferição.
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dado no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e seis.
(L S. )  JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
 
Para vossa excellencia ver, Olympio po O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta o seis.

O secretario da provincia - Balduino José Coelho.