Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 15 DE ABRIL DE 1886

DECLARA QUE NA EXCEÇÃO DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE DE ARÊAS FICAM COMPREENDIDAS A IRMANDADE DE SÃO BENEDICTO E OUTRA QUALQUER QUE LEGALMENTE SE CONSTITUIR

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal de Arêas, decretou a seguinte resolução :

Artigo unico - Na excepção do artigo 64 do codigo de posturas, approvadas pela lei de 15 de Abril de 1863, ficam comprehendidas a irmandade de S.Benedicto e outra qualquer que legalmente se constituir. Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.

Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia - Balduino José Coelho.