O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da proviniaade S. Paulo, ele, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes qua a Assembléa Legislativa Provincial decretou a seguinte resolução :
Artigo 1.° - Fica a camara municipal da villa de Iporanga autorisada a comprar terrenos no valor de quatrocentos mil rèis, para augmentar o seu rocio.
Artigo 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todasas autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resoluçao pertencer, que a cumpram a ficam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S: Paulo, aoa nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitonta e seis.
(L.S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para v. exc. ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta o seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.