O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal do Soccorro, decretou a seguinte resolução :
Artigo 1º - Fica revogada a resolução numero vinte e seis de dois de Junho de mil oito centos e setenta e sete que creou o imposto de capitação de um mil réis (Rs. 1$000). sobre cada pessoa maior de dez annos, para as obras da egreja matriz da cidade do Soccorro.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
( L. S. )
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia vêr, Álvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da provincia-Balduino José Coelho.