Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 21 DE ABRIL DE 1886

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR CINCO ARTIGOS DE POSTURAS DA CÃMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente de* provincia de S. Paulo, etc. etc

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Taubaté, decretou a seguinte resolução :

Artigo 1º - De Setembro em diante começará a arrecadação de impostos de cada anno, e incorrerá em a multa do artigo 13 da lei numero 28 de Junho de 1885, quem não fizer O pagamento até o ultimo dia do mez.
Artigo 2º - Ficará reduzida a dose por cento ( 12% ) da arrecadação do mercado, a  porcentagem que é dada ao respectivo fiscal
Artigo 3º - Ficam elevados os ordenados do porteiro da camara e os do zelador das aguas a trezentos mil réis para cada um.
Artigo 4º - Haverà um guarda fiscal na capella do Tremembé e respectivo bairro com as mesmas atribuições dos fiscaes.
Artigo 5º - A camara marcará o ordenado do guarda-fiscal e dos dois outros fiscaes, para cujo fim fica marcada a quantia de um conto e oito centos mil réis (1:800$000 réis).
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
(L.S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA

Para vossa excellencia vêr, Alvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario da provincia-Balduino José Coelho.