O conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, senador do Imperio, presidente da provincia de S. Paulo, etc. e etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade do Rio Claro, decretou a seguinte resolução.
Ao capitulo 5° do codigo accrescente-se á secção 1ª.
Artigo 59 - Depois de inaugurado o novo matadouro, ninguem poderá abater fóra d'elle para o consumo publico ao mesmo para vender fóra do município, animal de qualquer das seguintes especies : bovina, suina, ovina e caprina.
§ unico - Nenhuma rez destinada ao consumo será abatida sem passar por duas inspecções sanitarias perante o veterinario ou medico da camara ; podendo a primeira inspecção ser feita pelo administrador em falta d'aquelles.
Artigo 60 - As infracções do artigo antecedente serão punidas com multa de 20$000 réis a 30$000 réis, se a rez abatida pertencer á primeira e segunda especies e de 10$000 réis se pertencer às ultimas.
§ 1º - Além da multa estabelecida n'este artigo, perderá o infractor a carne do animal assim abatido, se pelo exame do veterinario ou medico da camara, se verificar que è de mà qualidade.
§ 2º - Ainda n'este casa pagará o dono da carne todos os impostos: provinciaes ou municipaes a que estiver sujeito e as taxas constantes da taballa annexa ao regulamento do matadouro, como se o animal fosse n'elle abatido.
Artigo 61 - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e seis.
(L. S.)
JOÃO ALFREDO CORREA DE OLIVEIRA.
Para vossa excellencia vêr, Álvaro Augusto de Toledo a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario da província-Balduino José Coelho.