Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 03 DE MAIO DE 1886

CRIA O IMPOSTO DE DEZ RÉIS SOBRE CADA QUINZE QUILOS DE CAFÉ QUE FOR EXPORTADO DO MUNICÍPIO DO BELÉM DO DESCALVADO

O Barão de Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal do Belem do Descalvado, decretou a seguinte resolução:

Artigo 1º - Fica creado o imposto de dez réis sobre cada quinze kilos de café que for exportado do municipio do Belem do Descalvado, para os melhoramentos de que carecer o mesmo municipio.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trez dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

( L. S. )
BARÃO PARNAHYBA.

Para vossa excellencia vêr, Francisco Lucio de Oliveira Netto, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trez dias do mez de Maio do anno de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.