Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 94, DE 06 DE MAIO DE 1886

FAZ UM ADITAMENTO AO ARTIGO 270 DO CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE DE LIMEIRA

O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc,. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Limeira, decretou a seguinte resolução.

Additivo ao artigo 270 do codigo de posturas

§ unico - Todo o negociante será obrigado a conservar fechado o seu estabelecimento nos domingos e dias santificados das tres horas da tarde em diante. Os infractores incorrerão na multa de trinta mil réis.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.

(L. S.)
BARÃO PARNAHYBA.

Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.