O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc,. etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Limeira, decretou a seguinte resolução.
Additivo ao artigo 270 do codigo de posturas
§ unico - Todo o negociante será obrigado a conservar fechado o seu estabelecimento nos domingos e dias santificados das tres horas da tarde em diante. Os infractores incorrerão na multa de trinta mil réis.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e seis.
(L. S.)
BARÃO PARNAHYBA.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.