Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 96, DE 06 DE MAIO DE 1886

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDAMONHANGABA

O Barão do Parnahyba, vice-presidente da provincia de S. Paulo, etc. etc

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Pindamonhangaba, decretou a seguinte resolução:

Artigo 1º - Ficam elevados os ordenados dos empregados da camara municipal da cidade de Pindamonhangaba :
§ 1º - O do secretario a um conto de réis (1:000$000).
§ 2º - O do porteiro a tresentos mil réis (300$000).
§ 3º - O do zelador do cemiterio a um conto e duzentos mil réis (l:200$000).
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
(L.S.)
BARÃO PARNAHYBA.

Para vossa execellencia ver, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez do Maio de mil oito centos e oitenta e seis.  

O secretario interino-João de Souza Amaral Gurgel.