Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 06 DE MAIO DE 1886

MANDA PUBLICAR E EXECUTAR UM ARTIGO DE POSTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGY-MIRIM

O Barão do Parnahyba, vice presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.

Faço saber a todos seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Mogy-mirim, decretou a seguinte resolução:

Artigo unico. - Ficam prohibidos os ajuntamentos de escravos ou outras quaesquer pessoas nas casas de negocios do municipio ou nas immediações destas, afim de jogarem buzio ou outro qualquer jogo, sob pena de cinco mil réis de multa e oito dias de prisão a cada um dos jogadores, e trinta mil réis de multa com igual tempo de prisão ao dono do estabelecimento onde taes jogos se derem.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.
(L. S.)
BARÃO PARNAHYBA.

Para vossa excellencia vêr, Olympio 0'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e oitenta e seis.

O secretario interino, João de Souza Amaral Gurgel.