RESOLUÇÃO
N. 106
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal do
Guarehy, decretou a
seguinte resolução :
Art. 1º - Fica prohibido os
mascates de fazendas, jóias e outras
mercadorias negociarem no municipio de S. João Baptista do
Guarehy sem previa licença
da respectiva camara, pela qual pagarão de imposto 100$, sob
multa de 30$000.
§
1º - E' considerado mascate todo aquelle que
não estabelecer-se
por mais de 90 dias.
§
2º - Será considerado negociante domiciliado todo
aquelle que
permanecer estabelecido dentro da villa por mais de 90 dias.
Art.
2º - E' prohibido tirar esmolas com bandeiras ou folia
dentro da villa ou em qualquer dos bairros do municipio, sob pena de
30$ de
multa e 3 dias de prisão.
Art.
3º - Os porcos que forem encontrados em
plantações serão
retirados, e o dono dos porcos será avisado em presença
de duas testemunhas ;
encontrados de novo os mesmos porcos serão ahi mortos
também em presença de
duas testemunhas e o dono delles avisado para os aproveitar, querendo.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo,
aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do
governo da provincia de S. Paulo,
aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam
Leão Bourroul.