RESOLUÇÃO N. 106

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da camara municipal do Guarehy, decretou a seguinte resolução :
 
Art. 1º - Fica prohibido os mascates de fazendas, jóias e outras mercado­rias negociarem no municipio de S. João Baptista do Guarehy sem previa licen­ça da respectiva camara, pela qual pagarão de imposto 100$, sob multa de 30$000.
§ 1º - E' considerado mascate todo aquelle que não estabelecer-se por mais de 90 dias.
§ 2º - Será considerado negociante domiciliado todo aquelle que perma­necer estabelecido dentro da villa por mais de 90 dias.
Art. 2º - E' prohibido tirar esmolas com bandeiras ou folia dentro da villa ou em qualquer dos bairros do municipio, sob pena de 30$ de multa e 3 dias de prisão.
Art. 3º - Os porcos que forem encontrados em plantações serão retirados, e o dono dos porcos será avisado em presença de duas testemunhas ; encon­trados de novo os mesmos porcos serão ahi mortos também em presença de duas testemunhas e o dono delles avisado para os aproveitar, querendo.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.