RESOLUÇÃO N. 108

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da camara municipal de Jacarehy  decretou a seguinte resolução :

Fica substituido o § 36 do art. 1.º pelo seguinte:
5$000 de cada animal cavallar e muar no rocio da cidade, ficando absolu­tamente prohibido os animaes vaccuns. Pena de  l0$000 de multa ao infractor, além do imposto.
Fica substituido o § 48 do mesmo art. 1.º pelo seguinte :
10$000 para ter fabrica ou officina de qualquer especie não tributada com imposto especial. Pena de 10$000 de multa ao infractor além do imposto. 
Fica substituída a 2.ª parte do art. 96 pelo seguinte :
E neste caso todo o trabalhador que deixar de comparecer á factura de caminho ou estrada será preso pelo inspector do mesmo ou pelo fiscal e levado no delegado de policia, que fará recolher immediatamente á prisão pelo praso de 3 dias, salvo pagando immediatamente 10$000 de multa.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S. )

Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia — Estevam Leão Bourroul.