
RESOLUÇÃO N. 108
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
sob proposta da camara municipal de Jacarehy
decretou a seguinte resolução :
Fica substituido o § 36 do art. 1.º pelo seguinte:
5$000 de cada animal cavallar e muar no rocio da cidade,
ficando absolutamente prohibido os animaes vaccuns. Pena de l0$000 de multa ao
infractor, além do imposto.
Fica substituido o § 48 do mesmo art. 1.º pelo seguinte :
10$000 para ter fabrica ou officina de qualquer especie não
tributada com imposto especial. Pena de 10$000 de multa ao infractor além do
imposto.
Fica substituída a 2.ª parte do art. 96 pelo seguinte :
E neste caso todo o trabalhador que deixar de comparecer á
factura
de caminho ou estrada será preso pelo inspector do mesmo ou pelo
fiscal e levado no delegado de policia, que fará recolher
immediatamente á prisão pelo
praso de 3 dias, salvo pagando immediatamente 10$000 de multa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos
treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Júnior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos treze dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia — Estevam Leão Bourroul.