RESOLUÇÃO N. 112

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial/ sob proposta da camara municipal de Itapetininga, decretou a seguinte resolução :
 
Art. 24 - Todo o sujeito de fora da cidade que quizer vender leite, não tendo pago imposto de suas vaccas, pagará o imposto annual de 4$000.
Art. 25 - Qualquer sujeito que introduzir escravos neste municipio para vender, exceptuando os que entrarem por herança ou divida, pagará o im­posto de 200$ por cada um.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada, na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão BourrouL