RESOLUÇÃO
N. 112
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial/
sob proposta da camara municipal de Itapetininga, decretou a seguinte
resolução
:
Art. 24 - Todo o sujeito de fora da
cidade que quizer vender
leite, não tendo pago imposto de suas vaccas, pagará o
imposto annual de 4$000.
Art.
25 - Qualquer sujeito que introduzir escravos neste municipio
para vender, exceptuando os que entrarem por herança ou divida,
pagará o imposto
de 200$ por cada um.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos
trinta dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada, na secretaria do
governo da provincia de S.
Paulo, aos trinta dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e
oitenta e
sete.
O secretario da
provincia—Estevam Leão BourrouL