
RESOLUÇÃO N. 3
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da
villa de S. João
Baptista do Rio-Verde, decretou a seguinte resolução :
Art. 1°- Todos os moradores do
districto da freguezia de Nossa
Senhora das Dores da Fartura, deste municipio, que conservarem animaes
muares, cavallares
e vaccuns nos terrenos do respectivo patrimonio, pagarão o
imposto annual de
2$000 por cada animal ; o infractor pagará 5$000 rs. de multa
por cada um
desses animaes. Esta disposição não comprehende as
eguas e outros animaes que estiverem
em pasto fechado.
Art. 2°- Fica prohibido
soltar-se eguas nos terrenos do
patrimonio da freguezia ; o infractor pagará 10$000 rs. de multa
e será obrigado
a retirar o animal immediatamente.
§ 1°- No caso de
reincidencia pagará o dono do animal 15$000
rs. de multa, e pela terceira vez será este aprehendido e
vendido em leilão na fórma prescripta no referido
codigo de postura, sobre animaes damninhos.
§ 2°- Será
considerado como reincidente o dono do animal que,
sendo multado e intimado para retiral-o, não o fizer.
Art. 3°- Para a
cobrança deste imposto e multa se procederá
conforme dispõe o mesmo código de posturas, para
cobrança de outros impostos
deste genero. A primeira lotação, porém, que se
fizer, para esse fim, será
dentro do praso de 30 dias á contar da data da
publicação da presente lei, para
o que serão os animaes apresentados ao fiscal, que
declarará o nome de seu dono,
a qualidade, sexo, côr e signaes caracteristicos de cada um dos
ditos
animaes.
Art. 4°- O producto deste
imposto e multas terá a mesma applicação
que tem o producto dos aforamentos dos terrenos do respectivo patrimonio
Art. 5°- Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
Barão do Parnahyba.
( L. S.)
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.