RESOLUÇÃO N. 3

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, sobre proposta da camara municipal da villa de S. João Baptista do Rio-Verde, decretou a seguinte resolução :

Art. 1°- Todos os moradores do districto da freguezia de Nossa Senhora das Dores da Fartura, deste municipio, que conservarem animaes muares, cavallares e vaccuns nos terrenos do respectivo patrimonio, pagarão o imposto annual de 2$000 por cada animal ; o infractor pagará 5$000 rs. de multa por cada um desses animaes. Esta disposição não comprehende as eguas e outros animaes que estiverem em pasto fechado.
Art. 2°- Fica prohibido soltar-se eguas nos terrenos do patrimonio da freguezia ; o infractor pagará 10$000 rs. de multa e será obrigado a retirar o animal immediatamente.
§ 1°- No caso de reincidencia pagará o dono do animal 15$000 rs. de mul­ta, e pela terceira vez será este aprehendido e vendido em leilão na fórma prescripta no referido codigo de postura, sobre animaes damninhos.
§ 2°- Será considerado como reincidente o dono do animal que, sendo multado e intimado para retiral-o, não o fizer.
Art. 3°- Para a cobrança deste imposto e multa se procederá conforme dispõe o mesmo código de posturas, para cobrança de outros impostos deste genero. A primeira lotação, porém, que se fizer, para esse fim, será dentro do praso de 30 dias á contar da data da publicação da presente lei, para o que se­rão os animaes apresentados ao fiscal, que declarará o nome de seu dono, a qualidade, sexo, côr e signaes caracteristicos de cada um dos ditos animaes.
Art. 4°- O producto deste imposto e multas terá a mesma applicação que tem o producto dos aforamentos dos terrenos do respectivo patrimonio
Art. 5°- Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

Barão do Parnahyba.

( L. S.)

Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos cinco dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.