RESOLUÇÃO N. 30

O Barão do Parnahyba, presidente da provinda de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sobre proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :


Art. 1° - O secretario e fiscal da câmara de Paranapanema vencerão a gra­tificação annual de duzentos mil réis cada um, e o porteiro da mesma câmara a de sessenta mil réis.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada ná secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia,—Estevam Leão Bourroul