RESOLUÇÃO N. 30
O Barão do Parnahyba, presidente da provinda de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial,
sobre proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :
Art. 1° - O secretario e fiscal da câmara de Paranapanema
vencerão a gratificação annual de duzentos mil réis cada um, e o porteiro da
mesma câmara a de sessenta mil réis.
Art. 2º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos
vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada ná secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia,—Estevam Leão Bourroul