RESOLUÇÃO N. 31

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :

Art. 1º - A gratificação do administrador do mercado da cidade de Itapetininga, de que trata o artigo 25 do respectivo regulamento, fica elevada a trezentos mil réis por anno.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dia do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul