RESOLUÇÃO
N. 31
O
Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos
habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da respectiva camara,
decretou a
seguinte resolução :
Art. 1º - A
gratificação do administrador do mercado da cidade
de Itapetininga, de que trata o artigo 25 do respectivo regulamento,
fica
elevada a trezentos mil réis por anno.
Art.
2º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da
província de S. Paulo, aos
vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos vinte e seis dia do mez de Março do anno de mil oito centos
e oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul