RESOLUÇÃO N. 32
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da respectiva câmara, decretou a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica creado mais um lugar de fiscal na camara municipal desta capital que terá os mesmos
vencimentos que os actuaes fiscaes.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo,
aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.
Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul