RESOLUÇÃO N. 32


O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da respectiva câmara, decretou a seguinte resolução:


Art. 1º
- Fica creado mais um lugar de fiscal na camara municipal desta capital que terá os mesmos vencimentos que os actuaes fiscaes.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul