
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de São Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Ficam creados na praça do mercado da cidade de
Bragança os empregos de administrador e ajudante, tendo aquelle a porcentagem
de trinta e cinco por cento, e este a de quinze dos rendimentos da praça do
mercado.
Art. 2.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez
de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.