RESOLUÇÃO N. 33

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de São Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.° - Ficam creados na praça do mercado da cidade de Bragança os empregos de administrador e ajudante, tendo aquelle a porcentagem de trinta e cinco por cento, e este a de quinze dos rendimentos da praça do mercado.
Art. 2.°Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.) 
Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.