RESOLUÇÃO N. 34

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Jundiahy, decretou a seguinte resolução:

Art. Unico. - O gado destinado ao consumo publico será conduzido ao matadouro publico, pelos suburbios da cidade e nunca pelo centro.
A infracção será punida com dez mil réis de multa e o duplo na reinci­dencia.
§ Unico.Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.