
RESOLUÇÃO N. 34
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Jundiahy, decretou a
seguinte resolução:
Art. Unico. - O gado destinado ao consumo publico será
conduzido ao matadouro publico, pelos suburbios da cidade e nunca pelo centro.
A infracção será punida com dez mil réis de multa e o duplo
na reincidencia.
§ Unico. - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.