
RESOLUÇÃO N. 35
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Taubaté, decretou a seguinte resolução:
Art. 1.° - Ficam sujeitos ao imposto de vinte e cinco mil réis annuaes
as pessoas que, não estando sujeitas ao imposto do artigo 33 § 99 das posturas
de 12 de Junho de 1885, para si ou para outrem comprarem café para revender,
ainda que não façam deste ramo de negocio profissão habitual. Os infractores
soffrerão a multa de trinta mil réis.
Art. 2.° - Ficam igualmente sujeitos ao imposto de cincoenta
réis por cabeça, as aves que forem exportadas para fóra do municipio, e do de
cincoenta réis por kilo os ovos que tambem forem exportados, ficando os infractores
sujeitos á multa de cinco mil réis.
§ 1.° - As estações das estradas de ferro e navegação não
poderão receber e embarcar esses productos sem que o despachante prove haver
pago á camara o respectivo imposto, sob pena de multa de dez mil réis.
Art. 3.° - Os donos dos predios do primeiro perimetro da cidade
ficam obrigados a collocarern na frente dos ditos predios canos que recebam
dos telhados as aguas pluviaes e as conduzam á rua dentro do praso marcado
pela camara. Os infractores soffrerão a multa, de trinta mil réis, e sessenta
mil réis na reincidencia, podendo a camara mandar além disso fazer e collocar os
canos e cobrar do proprietario as despezas.
Art. 4.° - Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos vinte e seis dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.