
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléia
Legislativa Provincial , sobre proposta Da camara municipal de
Capivary, decretou a seguinte resolução:
Art 1.º - Ficam prohibidos os dobres de sino, sob as penas de 30$000
de multa ao contraventor e o dobro na reincidencia.
Art. 2.º - Por occasião dos enterramentos e das missas funebres
serão dados seis ou oito signaes no sino grande.
Art 3.º - Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
oito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.