RESOLUÇÃO N. 5

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial , sobre proposta Da camara municipal de Capivary, decretou a seguinte resolução:

Art 1.º -  Ficam prohibidos os dobres de sino, sob as penas de 30$000 de multa ao contraventor e o dobro na reincidencia.
Art. 2.º -  Por occasião dos enterramentos e das missas funebres serão da­dos seis ou oito signaes no sino grande.
Art 3.º  -   Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos oito dias do mez de Fevereiro do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.