RESOLUÇÃO N. 53
O Barão do
Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa Provincial,
sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte
resolução :
Art. 1.º - Os empregados da camara municipal da
Villa Bella da Princeza,
vencerão :
O secretario o ordenado de 300$000.
O fiscal o ordenado de 200$000.
O porteiro o de 150$000.
Art. 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo,
aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos
e oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.