RESOLUÇÃO N. 53
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Os empregados da camara municipal da Villa Bella da Princeza, vencerão :
O secretario o ordenado de 300$000.
O fiscal o ordenado de 200$000. 
O porteiro o de 150$000.
Art. 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S. )

Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,

Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.