RESOLUÇÃO N. 54
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de São Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :
Art. unico. - O fiscal do municipio de Itapecerica terá a
gratificação annual de cem mil réis (100$000)), e o zelador do cemiterio a de
duzentos e cincoenta mil réis (250$000):
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.
( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.