RESOLUÇÃO N. 54


O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de São Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :

Art. unico. - O fiscal do municipio de Itapecerica terá a gratificação annual de cem mil réis (100$000)), e o zelador do cemiterio a de duzentos e cincoenta mil réis (250$000):
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.     
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.

( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.