RESOLUÇÃO N. 55
O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica elevado a seis centos mil reis (600$000) o
ordenado do fiscal da camara municipal da cidade de Queluz.
Art. 2º - Fica creado o
imposto de quarenta réis (10 réis) sobre quinze (15)
Kilos de café que for exportado deste municipio, que será
applicado exclusivamente para as obras da matriz.
Art. 3º - Revogam-se as disposiçõ.s em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia à faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos trinta e um dias
do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L.S)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S.
Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.