RESOLUÇÃO N. 55

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica elevado a seis centos mil reis (600$000) o ordenado do fiscal da camara municipal da cidade de Queluz.
Art. 2º -  Fica creado o imposto de quarenta réis (10 réis) sobre quinze (15) Kilos de café que for exportado deste municipio, que será applicado exclusivamente para as obras da matriz.
Art. 3º - Revogam-se as disposiçõ.s em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão in­teiramente como nella se contém.
O secretario da provincia à faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L.S)

Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.