
RESOLUÇÃO N. 56
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da villa do Jahú, decretou
a seguinte resolução :
Art. 1.º- Fica creado o lugar de fiscal da freguezia do Sapé,
pertencente ao municipio da villa do Jahú, com o vencimento de cento e
cincoenta mil réis annuaes, pagos trimensamente.
Art. 2.º- Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento
e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito
centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.