RESOLUÇÃO N. 57

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.º -  Fica elevado a trezentos mil réis (300$000) annuaes o ordenado do fiscal da camara municipal da cidade de Mogy-Guassú. 
Art. 2.º
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias o mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S.)

Barão do Parnahyba.

Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.