
RESOLUÇÃO N. 57
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial,
sob proposta da respectiva camara, decretou a seguinte
resolução :
Art. 1.º -
Fica elevado
a trezentos mil réis (300$000) annuaes o ordenado do fiscal da
camara
municipal da cidade de Mogy-Guassú.
Art. 2.º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
trinta e um dias o mez de Março do anno de mil oito centos e
oitenta e sete.
( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos trinta e um dias do mez de Março do anno de mil oito centos
e oitenta e
sete.
O secretario da provincia—Estevam Leão Bourroul.