
RESOLUÇÃO N. 59
O Barão do Parnahyba, presidente da Provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução:
Art. unico-Fica o presidente da camara municipal autorisado
a cassar as licenças concedidas a estabelecimentos de hotel, casas de pasto,
cafés, restau-rants ou quaesquer outros em que se dê a pratica de violencia contra
qualquer pessoa, immoralidade, jogos prohibidos, etc. salvo os recursos
facultados pela lei.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos
dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barao do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.