RESOLUÇÃO N. 59


O Barão do Parnahyba, presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução:

Art. unico-Fica o presidente da camara municipal autorisado a cassar as licenças concedidas a estabelecimentos de hotel, casas de pasto, cafés, restau-rants ou quaesquer outros em que se dê a pratica de violencia contra qualquer pessoa, immoralidade, jogos prohibidos, etc. salvo os recursos facultados pela lei.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barao do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.