
RESOLUÇÃO N. 60
O
Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de
Itapecerica, decretou
a seguinte resolução :
Art. unico - Ninguem poderá,
sob qualquer pretexto que
seja,sem licença desta camara, tapar ou obstruir os esgotos,
boeiros e
sargetas, feitos em qualquer estrada ou caminho de servidão
publica neste municipio,
para escoamento das aguas pluviaes, e boa
conservação das mesmas estradas ou
caminhos, bem como prejudicar por qualquer outro modo essa
conservação.O
infractor será multado em 20$ e obrigado a satisfazer o damno
causado
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a
todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do
mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na
secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de
Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.