RESOLUÇÃO N. 60

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Itapecerica, decretou a seguinte resolução :

Art. unico - Ninguem poderá, sob qualquer pretexto que seja,sem licença desta camara, tapar ou obstruir os esgotos, boeiros e sargetas, feitos em qual­quer estrada ou caminho de servidão publica neste municipio, para escoamen­to das aguas pluviaes, e boa conservação das mesmas estradas ou caminhos, bem como prejudicar por qualquer outro modo essa conservação.O infractor será multado em 20$ e obrigado a satisfazer o damno causado
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.