RESOLUÇÃO N. 62
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos
habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal de
Mogy-mirim, decretou a seguinte resolução :
Revogadas as disposições em contrario.
Artigo Unico. - Os espectaculos publicos de que os
proprietarios auferirem lucros ficam sujeitos ao imposto de 5$000 de cada
noite.
Mando, portanto, a todas as autoridades,, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.
( L. S. )
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.