RESOLUÇÃO N. 73
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte
resolução :
Art. único - O imposto
actual sobre casas de negocio de quitandas, conhecidas por tanguás, fica
elevado á taxa annual de cem mil réis. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L.S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo,
aos dou dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.