RESOLUÇÃO N. 73

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da camara municipal de Campinas, decretou a seguinte resolução :
 
Art. único -  O imposto actual sobre casas de negocio de quitandas, co­nhecidas por tanguás, fica elevado á taxa annual de cem mil réis. Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L.S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O' Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos dou dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão  Bourroul.