RESOLUÇÃO N. 74

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provinciali, decretou a seguinte resolução ;

Art. 1.° - O cidadão nomeado pela câmara municipal da cidade de Campinas, em virtude do art. 6.°, da lei n. 18 de 10 de Março de 1883, como auxiliar do procurador da camara em todo o serviço relativo aos impostos creados para as obras da matriz da Conceição, será considerado ajudante do procurador da camara para todo e qualquer serviço municipal a cargo da procuradoria, e servirá em seus impedimentos.
Art 2.º - Este empregado vencerá o ordenado annual de 2:000$000rs, do qual metade será pago pelo producto do imposto especial da  matriz da Concei­ção, e metade pelo cofre municipal.
Art. 3.º -  Revogadasquaesquer disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execu­ção da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L.S.)

Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul