RESOLUÇÃO
N. 74
O
Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provinciali, decretou a seguinte resolução ;
Art. 1.° - O cidadão nomeado pela câmara
municipal da cidade de
Campinas, em virtude do art. 6.°, da lei n. 18 de 10 de
Março de 1883, como
auxiliar do procurador da camara em todo o serviço relativo aos
impostos
creados para as obras da matriz da Conceição, será
considerado ajudante do
procurador da camara para todo e qualquer serviço municipal a
cargo da
procuradoria, e servirá em seus impedimentos.
Art 2.º - Este empregado
vencerá o ordenado annual de 2:000$000rs, do qual metade
será pago pelo producto do imposto especial da
matriz da
Conceição, e metade pelo cofre municipal.
Art.
3.º - Revogadasquaesquer disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida
resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém
O secretario da provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de
Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L.S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do
governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e
sete.
O secretario da provincia -
Estevam Leão Bourroul