RESOLUÇÃO N. 75
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Capivary, decretou
a seguinte resolução:
Art. 1.º - A camara fará
arrecadar, além dos impostos já approvados :
§ 1.º - De cada 15 kilos de assucar importado no municipio,
250 réis.
§ 2.° - De cada refinação que
refinar assucar de outro municipio, cem mil réis annuaes.
§ 3.º - De qualquer negocio fora desta cidade, 1,500 metros
marcados pela camara, 300$000.
Art. 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de
Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul,