RESOLUÇÃO N. 75
 

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provin­cial, sob proposta da camara municipal de Capivary, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.º -   A camara fará arrecadar, além dos impostos já approvados :
§ 1.º -  De cada 15 kilos de assucar importado no municipio, 250 réis.
§ 2.° - De cada refinação que refinar assucar de outro municipio, cem mil réis annuaes.
§ 3.º -  De qualquer negocio fora desta cidade, 1,500 metros marcados pela camara, 300$000.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que  a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia -  Estevam Leão Bourroul,