RESOLUÇÃO N. 76
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assernbléa Legislativa
Provincial, sob proposta da camara municipal de Guaratinguetá, decretou a seguinte
resolução :
Art. 1.º - A cobrança dos impostos de licença será realisada
em duas prestações, nos mezes de Julho e Janeiro, sempre que o imposto exceder
de 50$000, ou fôr deste valor.
§ único. - Não será obrigado ao pagamento da segunda prestação
o individuo que, até o ultimo dia dos mezes de Junho e Dezembro, communicar á
camara haver cessado com o ramo de negocio para que foi collectado.
Art. 2.° - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.