RESOLUÇÃO N. 76

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assernbléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da  camara municipal de Guaratinguetá, decretou a se­guinte resolução :
 
Art. 1.º - A cobrança dos impostos de licença será realisada em duas pres­tações, nos mezes de Julho e Janeiro, sempre que o imposto exceder de 50$000, ou fôr deste valor.
§ único. - Não será obrigado ao pagamento da segunda prestação o indi­viduo que, até o ultimo dia dos mezes de Junho e Dezembro, communicar á camara haver cessado com o ramo de negocio para que foi collectado.
Art. 2.° -  Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.