RESOLUÇÃO N. 79
O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou a seguinte resolução :
Art. 1º - Ficam creados na repartição da procuradoria da
camara municipal de Campinas os empregos de cobrador na estação das
vias-férreas da mesma cidade, do imposto dito de-transito-e de um auxiliar do
mesmo.
Art. 2° - O regimen e a forma da escripturação que estes
empregados observarão, serão determinadas pelo procurador da camara.
Art. 3º - O ordenado do cobrador será de 100$000 a 130$000 por
mez, e o do auxiliar de 60$000 a 80$000, conforme for pela camara resolvido opportunamente.
O cobrador prestará fiança idonea.
Art. 4º - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous
dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
(L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.