RESOLUÇÃO N. 79

O Barão do Parnahyba, presidente da província de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, decretou a seguinte resolução :
 
Art. 1º - Ficam creados na repartição da procuradoria da camara munici­pal de Campinas os empregos de cobrador na estação das vias-férreas da mesma cidade, do imposto dito de-transito-e de um auxiliar do mesmo.
Art. 2° - O regimen e a forma da escripturação que estes empregados observarão, serão determinadas pelo procurador da camara.
Art. 3º - O ordenado do cobrador será de 100$000 a 130$000 por mez, e o do auxiliar de 60$000 a 80$000, conforme for pela camara resolvido opportunamente. O cobrador prestará fiança idonea.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

(L. S.)

Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.