RESOLUÇÃO N. 90

O Barão do Parnahyba, presidente da Provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Pro­vincial, sob proposta da aámara municipal da Capital, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Ficam creados para servirem no matadouro da capital os empregados abaixo declarados :

ADMINISTRAÇÃO

Director, vencendo o ordenado de. ........................................        3:000$000
Medico .........................................          2:400$000
Secretario .............................                2:400$000
Amanuense ...........................               1:500$000
Porteiro...................................                840$000
Mestre de matança das officinas  ........................................      1:200$000

MATANÇA DE BOVINOS

Dois laçadores a 720$  ..............................         1:440$000
Um magarefe para abater ............................       1:080$000
Um ajudante..............................................             720$000
Dois guardas para o guindaste a 720$   ...................  1:440$000
Um magarefe sangrador   ...... ...............................      1:080$000
Quatro conductores a 720$    ......................                   2:880$000
Sete magarefes, a 900$    .........................  6:300$000
Sete ajudantes a 660$............................  4:620$000
Um pesador.............................  840$000

MATANÇA DE SUINOS

Dois magarefes a 1:080$ .........................  2:160$000
Dois ajudantes a 720$  ...........................    1:440$000
Dois conductores a 720$ .......................     1:440$000
Um ajudante para a limpeza  ..................       500$000
Um mestre de caldeira   ..........................       840$000

MATANÇA DE OUVINOS OU CAPRINOS

Um magarefe  .............................. 1:080$000
Um ajudante .................................  720$000
Um dito para a limpeza  ...............    600$000

FUSÃO DE SEBO

Um mestre de retorta, pezador e escripturario  ....................  1:080$000
Um machinista  .......................  900$000
Dois trabalhadores a 720$  .........................           1:440$000

PREPARO DE TRIPAS

Um foguista  .....................  840$000
Dois conductores a 720$   ................  1:440$000
Dois trabalhadores a 600$.. .............   1:200$000
Quatro ditos a 720$ .........................      2:880$000

Art . 2.º -  Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir tão intei­ramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L.S.)

Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - José de Souza Amaral Gurgel