
RESOLUÇÃO N. 90
O Barão do Parnahyba, presidente da Provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da aámara municipal da Capital, decretou a
seguinte resolução :
Art. 1.º - Ficam creados para servirem no matadouro da capital
os empregados abaixo declarados :
ADMINISTRAÇÃO
Director, vencendo o ordenado de. ........................................ 3:000$000
Medico ......................................... 2:400$000
Secretario ............................. 2:400$000
Amanuense ........................... 1:500$000
Porteiro................................... 840$000
Mestre de matança das officinas ........................................ 1:200$000
MATANÇA DE BOVINOS
Dois laçadores a 720$ .............................. 1:440$000
Um magarefe para abater ............................ 1:080$000
Um ajudante.............................................. 720$000
Dois guardas para o guindaste a 720$ ................... 1:440$000
Um magarefe sangrador
...... ............................... 1:080$000
Quatro conductores a 720$ ...................... 2:880$000
Sete magarefes, a 900$ ......................... 6:300$000
Sete ajudantes a 660$............................ 4:620$000
Um pesador............................. 840$000
MATANÇA DE SUINOS
Dois magarefes a 1:080$ ......................... 2:160$000
Dois ajudantes a 720$ ........................... 1:440$000
Dois conductores a 720$ ....................... 1:440$000
Um ajudante para a limpeza .................. 500$000
Um mestre de caldeira .......................... 840$000
MATANÇA DE OUVINOS OU CAPRINOS
Um magarefe .............................. 1:080$000
Um ajudante ................................. 720$000
Um dito para a limpeza ............... 600$000
FUSÃO DE SEBO
Um mestre de retorta, pezador e escripturario .................... 1:080$000
Um machinista ....................... 900$000
Dois trabalhadores a 720$ ......................... 1:440$000
PREPARO DE TRIPAS
Um foguista ..................... 840$000
Dois conductores a 720$
................ 1:440$000
Dois trabalhadores a 600$.. ............. 1:200$000
Quatro ditos a 720$ ......................... 2:880$000
Art . 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer,que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - José de Souza Amaral Gurgel