
RESOLUÇÃO N. 94
O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo,
etc.
Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Mogy das
Cruzes, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.º - Fica creado o emprego de archivista da camara
municipal da cidade de Mogy das Cruzes, percebendo a gratificação annual de
trezentos mil réis (300$000)
Art. 2.° - São seus deveres
:
§ Unico - Zelar pelo asseio e boa ordem do archivo, tendo bem
organisados todos os papeis a elle pertencentes.
Art. 3.º - Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o
conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada rio palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos
seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
( L. S.)
Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,
aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - José de Souza Amaral Gurgel.