RESOLUÇÃO N. 94

O Barão do Parnahyba, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seos habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Mogy das Cruzes, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.º - Fica creado o emprego de archivista da camara municipal da cidade de Mogy das Cruzes, percebendo a gratificação annual de trezentos mil réis (300$000)
Art. 2.° - São seus deveres :
§ Unico - Zelar pelo asseio e boa ordem do archivo, tendo bem organisados todos os papeis a elle pertencentes.
Art. 3.º -  Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e exe­cução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada rio palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.

( L. S.)

Barão do Parnahyba.
Para vossa excellencia vêr,
Francisco Lucio de Oliveira Netto a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Abril do anno de mil oito centos e oitenta e sete.
Servindo de secretario - José de Souza Amaral Gurgel.