O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob proposta da camara municipal da villa de Santa Cruz do Rio Pardo, decretou a seguinte resolução :
Additamento ao codigo de posturas da camara municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
Art. 1° - Os impostos municipaes serão pagos de 1 de Janeiro a 1 de Janeiro de cada anno, visto terem sido transferidos os impostos da collectaria para o mesmo tempo,ficando deste modo prejudicado o art. 91 do codigo municipal
Art. 2° - Ao que refere-se ao corte de gado vaccum, pagando-se réis 3$500, a reducção de 500 réis, ficando o pagamento de réis 3$000 por cabeça e bem assim o art. 89 § 16, que referese ao corte de capados de 1$500 réis a de 1$000 réis.
Art. 3° - A camara municipal concederá uma só data de terreno a cada um indivíduo que a requeira.
Art. 4° - Será contado o praso de 90 dias, do dia do registro da data, para ser fechada de cerca ou muros ; de 6 mezes para começar a edificação do predio e de 12 mezes para a conclusão da obra, ficando o requerente, desta data em diante, sem direito á mesma data, e sujeito a multa de 50$000.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves,
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.