Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 100, DE 14 DE ABRIL DE 1888

ADITAMENTO AO CÓDIGO DE POSTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DE RIO PARDO

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob proposta da camara municipal da villa de Santa Cruz do Rio Pardo, decretou a seguinte resolução :


Additamento ao codigo de posturas da camara municipal de Santa Cruz do Rio Pardo


Art. 1° - Os impostos municipaes serão pagos de 1 de Janeiro a 1 de Janeiro de cada anno, visto terem sido transferidos os impostos da collectaria para o mesmo tempo,ficando deste modo prejudicado o art. 91 do codigo municipal
Art. 2° - Ao que refere-se ao corte de gado vaccum, pagando-se réis 3$500, a reducção de 500 réis, ficando o pagamento de réis 3$000 por cabeça e bem assim o art. 89 § 16, que referese ao corte de capados de 1$500 réis a de 1$000 réis.
Art. 3° - A camara municipal concederá uma só data de terreno a cada um indivíduo que a requeira.
Art. 4° - Será contado o praso de 90 dias, do dia do registro da data, para ser fechada de cerca ou muros ; de 6 mezes para começar a edificação do predio e de 12 mezes para a conclusão da obra, ficando o requerente, desta data em diante, sem direito á mesma data, e sujeito a multa de 50$000.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrario.


Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.


(L. S.)

Francisco de Paula Rodrigues Alves,

Para vossa excellencia vêr.

Olympio O'Reilly a fez.


Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.


O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.