O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sob propos ta da camara municipal da villa de Sarapuhy, em additamento ao seu codigo de posturas decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - A metade do dinheiro que for arrecadado na freguezia do Pilar fica destinada aos concertos de suas ruas, sendo estes concertos feitos ou determinados por uma commissão de tres membros nomeados pela camara, que deverá proceder de combinação com a mesma, prestando a ella suas contas.
Art. 2.° - Os mascates de fazendas ou de outras quaesquer mercadorias pagarão de licença annual 100$000, sendo domiciliados; não sendo domiciliados, 200$000, sob multa de 30$000 ao infractor.
Art. 3.° - Todo aquelle que vender algodão em rama pagará 20 réis por cada 15 kilos e enfardado 80 réis, sob pena da 100 réis de multa por cada 15 kilos ao infractor.
§ Unico. - O comprador de algodão será sujeito ao pagamento deste imposto, quando compre em lugar que o empregado da camara não possa comparecer todos os dias.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Para vossa excellencia ver,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos quatorze dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.