O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da Provinicia de S. Paulo, etc.
Faço sabera todos seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Lorena decretou a seguinte resolução :
Art. 1° - Todos os proprietarios de casas e terrenos por edificar-se situados perimetro desta, cidade a quantia 2$500 de cada placa de numeração que a camara mandarar collocar nos pordas ou portões de entrada daquelas as propriedades.
Art 2° - A arrecadação deste imposto se forá no praso de trinta dias d pois da collocação do emplacamento, e os contribuntes remissos pagarão mais a muita de vinte por cento (20 %) sobre o valor da placa.
Art. 3° - O producto deste imrosto se destinará ao pagamento das placas de numeração de ferro batido esmaltado e nomenclatura da mesma qualidade, encommendados pela camara sendo a arrecadação feita pelo procurador independente de porcetagem.
Art. 4° - As edificacões ou construcões posteriores á realisação do emplacamento geral, ficam sujeitas ao mesmo imsposto, contando-se o praso para o pagamento da data da collocação da placa por ordem da camara.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S.)
Francisco db Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr, Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dous dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario daprovincia-Estevam Leão Bourroul.