O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a seguinte resolução :
Art. 1° - O chão dos açougues, onde se vende carne fresca, de qualquer qualidade, será cimentado, asphaltado ou lageado; as mesas ou baxões com tampo de marmore, e as paredes que não forem revestidas de azulejo, serão caiadas com grossa camada do cal, uma vez por mez, no inverno e duas no verão. Nelles não se deixará nem por momentos, qualquer corpo que exhale mão cheiro. O contraventor de qualquer destas disposições, será multado em trinta mil réis.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Ettevam Leão Bourroul.