Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1888

ELEVA OS ORDENADOS DE ALGUNS EMPREGADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DA VILA DE SÃO FRANCISCO DOS PINHEIROS

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de São Paulo etc., etc.

Faço saber os todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de S. Francisco dos Pinheiros, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.° - Ficam elevados os ordenados do secretario, procurador, fiscal e porteiro da camara municipal da villa de S. Francisco dos Pinheiros. O secretario, alem dos emolumentos que lhe são devidos pelo codigo de posturas terá de ordenado e gratificação tresentos e sessenta mil réis (360$000) por anno. O procurador doze por cento (12%) de tudo quanto arrecadar, inclusive a porcentagem marcada pelo artigo 81 da lei de 1 de Outubro de 1828. O fiscal, além dos emolumentos a que tem direito, a quantia de duzentos mil réis por anno. O porteiro o ordenado de cento e vinte mil réis por anno além dos emolumentos que lhe são devidos.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta o oito.

( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito,

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.