O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de São Paulo etc., etc.
Faço saber os todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da villa de S. Francisco dos Pinheiros, decretou a seguinte resolução :
Art. 1.° - Ficam elevados os ordenados do secretario, procurador, fiscal e porteiro da camara municipal da villa de S. Francisco dos Pinheiros. O secretario, alem dos emolumentos que lhe são devidos pelo codigo de posturas terá de ordenado e gratificação tresentos e sessenta mil réis (360$000) por anno. O procurador doze por cento (12%) de tudo quanto arrecadar, inclusive a porcentagem marcada pelo artigo 81 da lei de 1 de Outubro de 1828. O fiscal, além dos emolumentos a que tem direito, a quantia de duzentos mil réis por anno. O porteiro o ordenado de cento e vinte mil réis por anno além dos emolumentos que lhe são devidos.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta o oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito,
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.