Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1888

CRIA O LUGAR DE GUARDA DO MERCADO DE HORTALIÇAS DA CIDADE DE CAMPINAS

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de São Paulo, etc. etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.º - Fica creado o logar de guarda do mercado de hortaliças da cidade de Campinas, cujo serventuario vencerá o ordenado de quatrocentos mil réis (400$000) annuaes e executará no que lhe disser respeito as disposições do regulamento e as demais ínstracções que do presidente da camara municipal receber.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertercer, que a cumpram e façam cumprir tão ínteiramente como nella se contém.
O secretario dtsta provincia a faça imprimir, publicar a correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr,

Antonio Gomes de Araujo Juior a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.