O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Anssembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Casa Branca, decretou a seguinte resolução :
Art. unico. - Fica revogado o § 63 do artigo 138 do codigo de posturas da cidade de Casa Branca,actualmente em vigor.
§ Unico. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolucão pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta oito.
( L. S. )
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.