Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 27 DE MARÇO DE 1888

ADITA DOIS ARTIGOS AO CÓDIGO DE POSTURAS DE TAUBATÉ

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial sob pro posta da camara municipal da cidade de Taubaté, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.º - Ficam extensivas ás casas do segundo perimetro desta cidade, as disposições do art. 2° e seu paragrapho do codigo de posturas n. 78, approvado em 2 de Abril de 1887.
Art. 2.º - Os carros de eixo movel empregados na conducção de lenha, tijollos, telhas e madeiras para negocio, ficam sujeitos ao imposto do § 40 do art. 33 das disposições supplementares ao codigo de posturas vigente; assim como as carroças ou carro de eixo fixo, nas mesmas condições, ficam sujeitos ao '§ 41 do art. 33 das mesmas disposições.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S. )

Francisco ds Paula Rodrigues Alves.

Para vossa excellencia ver,

Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia - Estevam Leão Bourroul.