Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1888

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA A DEMOLIR PRÉDIO VELHO EM QUE FUNCIONA O MERCADO DAQUELA CIDADE, BEM COMO VENDER AS BENFEITORIAS EXISTENTES NO LOCAL EM QUE FOI O ANTIGO MATADOURO

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de São Paulo etc., etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade da Limeira, decretou a seguinte resolução :

Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade da Limeira autorizada a demolir o predio velho em que funcciona o mercado daquella cidade, podendo vender o material respectivo.
Art. 2.° - Fica tambem autorizada saida a mesma camara a vender as bemfetorias que existem no local em que foi o antigo matadouro e outros materiaes velhos que possue.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.

Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão bourroul.