
RESOLUÇÃO
N. 80
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia
de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da
Limeira, decretou a seguinte resolução :
Additamento ao codigo de posturas da camara municipal da cidade de
Limeira
Art. 1° - Todas as casas desta cidade, serão
numeradas de uma e outra extremidade da rua, por uma serie de numeros,
sendo a dos pares de um lado e a dos impares do outro. Os proprietarios
de predios ou de muros com portão em ruas que a camara mandar
numerar com placas, são obrigados a pagar a quantia de 2$320
réis por cada casa ou purtão em que se collocar a placa.
§ 1° - As casas, que Se reconstruirem, ou forem
substituidas por outras, conservarão o numero antigo, se estiver
na conformidade do plano mandado observar. Aquella que se construir de
novo em algum intervallo, terá o numero do predio que lhe ficar
a direita e mais uma lettra do alphabeto. O infractor incorrerá
na multa de 10$000 réis.
§ 2° - Os proprietarios são obrigados a avivar
o numero dos predios, para se tornar bem visivel, sob pena de
incorrerem na multa de 5$000.
§ 3° - O numero que for inutilisado pela camara,
será renovado ,á sua custa, e o que for inutilisado por
outro qualquer motivo será renovado pelo proprietario, no praso
que lhe for marcado.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete
dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excelleneia vêr,
Olympio 0'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
o sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta
e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.