RESOLUÇÃO N. 80

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade da Limeira, decretou a seguinte resolução :

Additamento ao codigo de posturas da camara municipal da cidade de Limeira

Art. 1° - Todas as casas desta cidade, serão numeradas de uma e outra extremidade da rua, por uma serie de numeros, sendo a dos pares de um lado e a dos impares do outro. Os proprietarios de predios ou de muros com portão em ruas que a camara mandar numerar com placas, são obrigados a pagar a quantia de 2$320 réis por cada casa ou purtão em que se collocar a placa.
§ 1° - As casas, que Se reconstruirem, ou forem substituidas por outras, conservarão o numero antigo, se estiver na conformidade do plano mandado observar. Aquella que se construir de novo em algum intervallo, terá o numero do predio que lhe ficar a direita e mais uma lettra do alphabeto. O infractor incorrerá na multa de 10$000 réis.
§ 2° - Os proprietarios são obrigados a avivar o numero dos predios, para se tornar bem visivel, sob pena de incorrerem na multa de 5$000.
§ 3° - O numero que for inutilisado pela camara, será renovado ,á sua custa, e o que for inutilisado por outro qualquer motivo será renovado pelo proprietario, no praso que lhe for marcado.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

(L. S.)

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Para vossa excelleneia vêr,
Olympio 0'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte o sete dias do mez de Março do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.