RESOLUÇÃO N. 83

O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes quo a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Itatiba, decretou a seguinte resolução :

Art. unico. - Ficam revogados os arts. 16 e 18 da lei provincial n. 100 de 12 de Abril de 1887.
§ unico. - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e Oitenta e oito.

(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.