
RESOLUÇÃO N. 83
O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia
de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes quo a Assembléa
Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal de Itatiba,
decretou a seguinte resolução :
Art. unico. - Ficam revogados os arts. 16 e 18 da lei
provincial n. 100 de 12 de Abril de 1887.
§ unico. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida resolução pertencer,
que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella
se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do
mez de Abril do anno de mil oitocentos e Oitenta e oito.
(L. S.)
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr.
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dois
dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia Estevam Leão Bourroul.