O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, sobre proposta da camara municipal da cidade do Rio Claro, decretou a seguinte resolução :
Art. 1° - Fica elevado a um conto e oitocentos (1:800$000) mil réis por anno a gratificação do fiscal desta camara.
Art. 2.° - Fica elevado a tresentos mil réis (300$000) por anno o ordenado do arruador da cidade.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todos as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.
(L. S. )
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr,
Antonio Gomes de Araujo Junior a fez.
Publicada na secretaria do governo de S. Paulo, aos quinze dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.