O Bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Capivary, em additamento ao seu codigo de posturas, decretou a seguinte resolução :
Alem dos impostos creados, a camara arrecadará :
Art. 1.º - De cada 1,500 kilos de canna, fornecidos ao engenho central, 120 reis, pagos pelos fornecedor.
Art. 2.º - O estabelecimento do engenho central, deste municipio, pagará annualmente réis 250$000,
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
( L. S. )
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Para vossa excellencia ver,
Olympio O'Reilly a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.
O secretario da provincia -Estevam Leão Bourroul.