Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO Nº 93, DE 02 DE ABRIL DE 1888

ELEVA OS VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E PORTEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E CRIA UM LUGAR DE FISCAL DA REFERIDA CÂMARA

O bacharel Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente da provincia de S. Paulo, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial, sob proposta da camara municipal da cidade de Campinas, decretou a seguinte resolução:

Art. 1.º - Fica a camara municipal da cidade da Campinas autorisada a elevar a tres contos de réis(3:000$000) o ordenado do secretario e a oito centos mil réis (800$000) o do porteiro.
Art. 2.º - Fica a mesma camara autorisada a crear o lugar de fiscal do serviço da companhia de illuminação a gaz, com o vencimento de um conto de réis (1:000$000)
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir publica e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta e oito.

( L. S. )
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Para vossa excellencia vêr
Olympio O'Reilly a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos dois dias do mez de Abril do anno de mil oitocentos e oitenta oito.

O secretario da provincia-Estevam Leão Bourroul.